A
A
Quais são os órgãos das autarquias locais?

Os órgãos das autarquias locais variam consoante se trate de uma freguesia, de um município ou de uma região administrativa.

Na freguesia, os órgãos representativos são a assembleia de freguesia, que é o órgão deliberativo, e a junta de freguesia, que é o órgão executivo. Nas freguesias com 150 eleitores ou menos, a assembleia é substituída pelo plenário dos cidadãos eleitores.

No município, os órgãos representativos são a assembleia municipal, que é o órgão deliberativo, e a câmara municipal, que é o órgão executivo. A assembleia municipal é constituída por membros eleitos diretamente e pelos presidentes das juntas de freguesia do município. A câmara municipal é constituída pelo presidente e pelos vereadores eleitos.

A Constituição prevê ainda a existência de regiões administrativas no continente, cujos órgãos seriam a assembleia regional, como órgão deliberativo, e a junta regional, como órgão executivo. No entanto, estas regiões ainda não foram instituídas.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

 

 

 

 

 

 

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigos 235.º e 236.º; 237.º, n.º 1 e 2; 244.º–246.º; 249.º–252.º; 255.º e 256.º; 259.º–262.º,

Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua redação atual.