São muitas e de tipos diferentes.
Desde logo, existem crimes e contra-ordenações que podem lesar indirectamente a saúde pública (apesar de não serem consideradas especificamente ofensas a ela), tais como o tráfico e o consumo de estupefacientes, as agressões ao ambiente ou as ofensas a certos direitos fundamentais e a direitos dos consumidores.
Por outro lado, existem situações directamente lesivas que justificam medidas correctivas por parte dos órgãos do Estado encarregados da saúde pública. Como exemplos, podemos citar o desenvolvimento de actividades económicas em condições de grave risco para a saúde pública ou o comportamento de indivíduos portadores de doença transmissível. Por vezes, estas situações são infracções de natureza criminal. É o caso da adulteração de substâncias alimentares ou medicinais e de propagação de doença, alteração de análise ou de receituário.
Na lei das infracções anti-económicas e contra a saúde pública, por sua vez, prevê-se o crime de abate clandestino, conduta que gera uma situação susceptível de lesar não apenas a saúde de um indivíduo mas de todo um conjunto de indivíduos, por violação das regras de higiene relativas ao abate de animais. Especificamente no que ao cuidados a dar a animais de abate, também a violação dos requisitos legais relativos a esse abate é considerada como contra-ordenação.
São ainda infracções contra a saúde pública as condições de falta de asseio e higiene nos locais de venda de produtos alimentares.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Directiva n.º 2001/95/CE, de 3 de Dezembro
Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016
Constituição da República Portuguesa, artigo 60.º
Código Penal, artigos 282.º e 283.º
Decreto-Lei n.º 335/73, de 4 de Julho
Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 4/2024, de 15 de janeiro
Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 55/2023, de 8 de setembro
Decreto-Lei n.º 178/2008, de 26 de agosto
Decreto-Lei n.º 113/2019, de 19 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação 42/2019, de 16 de setembro
Decreto-Lei n.º 111/2006, de 9 de Junho
Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 54/20024, de 6 de setembro, artigos 2.º–5.º