O Primeiro-Ministro dirige a política geral do Governo, coordena e orienta a ação dos ministros e assegura o funcionamento do Governo e as suas relações gerais com os restantes órgãos do Estado. Preside ao Conselho de Ministros e informa o Presidente da República sobre a condução da política interna e externa.
Embora não seja superior hierárquico dos ministros em sentido jurídico-administrativo, estes respondem politicamente perante ele.
Compete-lhe orientar a preparação das reuniões do Conselho de Ministros e assegurar a coordenação entre as diferentes áreas governativas. Pode convocar reuniões extraordinárias, submeter assuntos à apreciação do Conselho de Ministros e assina, juntamente com os ministros competentes, os decretos-leis e os restantes decretos do Governo.
Cabe-lhe também propor a nomeação e a exoneração dos restantes membros do Governo, solicitar ao Presidente da República que presida ao Conselho de Ministros e apresentar o pedido de demissão do Governo.
Perante a Assembleia da República, o Primeiro-Ministro apresenta o Programa do Governo e assume a principal responsabilidade política pela atuação governativa. O Governo pode solicitar um voto de confiança e está sujeito a moções de censura, embora estas decisões não constituam poderes individuais do Primeiro-Ministro.
O Primeiro-Ministro é ainda membro do Conselho de Estado e exerce as demais competências que lhe sejam atribuídas pela Constituição, pela lei ou por delegação do Conselho de Ministros.
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Constituição da República Portuguesa, artigos 133.º, alíneas h) e i), 142.º, alínea b), 187.º, n.º 2, 191.º, 192.º, 195.º, n.º 1, alínea b), 200.º e 201.º,
Regimento do Conselho de Ministros,
Decreto-Lei que aprova o regime de organização e funcionamento do Governo.