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Quais são as atribuições do Ministério da Justiça e como está organizado?

O Ministério da Justiça concebe, executa e avalia a política de justiça. Atua, nomeadamente, nas áreas da organização e funcionamento dos tribunais, investigação criminal, sistema prisional e reinserção social, registos e notariado, medicina legal, propriedade industrial e formação de magistrados. Organiza-se através de serviços da administração direta do Estado, institutos públicos, órgãos consultivos e outras estruturas especializadas.

Na administração direta do Estado, o Ministério da Justiça compreende serviços como a Secretaria-Geral, a Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça, a Direção-Geral da Política de Justiça, a Direção-Geral da Administração da Justiça, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e a Polícia Judiciária.

Na administração indireta, prosseguem atribuições da área da justiça o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, o Instituto dos Registos e do Notariado, o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Integram ainda esta área governativa órgãos consultivos e estruturas especializadas, como o Conselho Consultivo da Justiça, o Centro de Estudos Judiciários e as comissões responsáveis pela proteção das vítimas de crimes e pelos programas especiais de segurança.

O Ministério da Justiça não dirige a atividade dos tribunais ou dos magistrados, nem pode interferir nas decisões judiciais. Os tribunais são independentes e o Ministério Público dispõe de autonomia, nos termos da Constituição.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigos 203.º e 219.º, n.º 2,

Lei Orgânica do Ministério da Justiça, artigos 1.º a 7.º.