A atribuição da cidadania portuguesa depende dos critérios legalmente definidos para atribuição ou aquisição da nacionalidade portuguesa.
Estes critérios assentam na filiação ou no território, no caso de atribuição à nascença, ou na naturalização, no caso de aquisição ao longo da vida.
Assim, a cidadania portuguesa exige um vínculo ou uma conexão relevante a Portugal — ter nascido em território português, ser filho ou neto de portugueses, casar-se com um cidadão português — que justifique tal estatuto de inclusão/pertença à comunidade política e jurídica portuguesa.
CIV
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Constituição da República Portuguesa, artigos 4.º e 26.º, n.º 1
Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2024, de 5 de março
Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, artigos 29.º e 30.º