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Quais os atos que só os advogados e solicitadores podem praticar?

O principal ato reservado em exclusivo a advogados e solicitadores é o mandato forense, isto é, a representação de outra pessoa em tribunal nos termos permitidos pela lei. Alguns atos estão reservados exclusivamente a advogados.

O mandato forense consiste na representação de outra pessoa perante tribunais, incluindo tribunais arbitrais e julgados de paz. O seu exercício é reservado a advogados e solicitadores, embora os solicitadores só o possam exercer dentro dos limites previstos no respetivo estatuto e nas leis processuais.

Há ainda atos reservados exclusivamente aos advogados, designadamente os que resultam do direito de uma pessoa se fazer acompanhar por advogado perante qualquer autoridade e a assistência ao arguido nos casos em que a lei processual penal exige defensor.

Desde 2024, outras atividades tradicionalmente associadas a estas profissões, como a consulta jurídica, a elaboração de contratos, determinados atos preparatórios de negócios jurídicos ou a negociação para cobrança de créditos, podem ser exercidas também por outras pessoas ou entidades expressamente autorizadas por lei, como os notários, agentes de execução e os licenciados em Direito, e nas condições nela previstas.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

 

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigo 208.º,

Lei n.º 10/2024, de 19 de janeiro,

Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro,

Lei n.º 154/2015, de 14 de setembro.