A Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses, com competências político-legislativas e de controlo do Governo. Pode legislar sobre todas as matérias, excepto as respeitantes à organização e funcionamento do Governo. É o principal órgão legislativo do país. No exercício da função de controlo do executivo, dispõe de instrumentos como o direito de interpelação e de perguntas, de exame das petições apresentadas por cidadãos, criação de comissões de inquérito, sujeição do Governo a moções de censura, assim como de fiscalização do cumprimento da Constituição e de controlo financeiro das contas do Estado. Tem também uma função de eleição de determinados órgãos constitucionais ou seus titulares, como o Provedor de Justiça.
O Governo, por sua vez, dirige a política geral do país e é o órgão superior da Administração Pública. É o órgão executivo por excelência, com uma função política ou de governo, mas também exerce activa e frequentemente a função legislativa, tanto por competência própria quanto mediante autorização legislativa da Assembleia da República ou mesmo apresentando propostas de lei a serem debatidas e aprovadas no Parlamento.
CONST
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Constituição da República Portuguesa, artigos 147.º; 161.º–165.º; 182.º; 197.º–199.º