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Portugal reconhece a aquisição de outras nacionalidades por parte de cidadãos portugueses?

Sim, subsiste a nacionalidade portuguesa relativamente a quem adquira outra nacionalidade, salvo se o interessado declarar que não quer ser português.

A Constituição consagra o princípio da igualdade de direitos de portugueses com duas ou mais nacionalidades que se estende, inclusivamente, aos chamados direitos a prestações, como o apoio social a portugueses emigrantes. De qualquer forma, se alguém tiver duas ou mais nacionalidades e uma delas for portuguesa, só esta releva face à lei portuguesa.

CIV

 

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Legislação e Jurisprudência

Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2024, de 5 de março, artigo 27.º

Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, artigos 29.º e 30.º, n.º 2