Sim. Portugal poderia sair da União Europeia. Os Tratados europeus preveem expressamente essa possibilidade. A saída exigiria uma decisão política interna, alterações à Constituição portuguesa e um processo de negociação com a União Europeia.
Portugal, enquanto Estado soberano, pode abandonar a União Europeia se assim o decidir. Desde 2009, os Tratados europeus preveem expressamente a possibilidade de qualquer Estado-Membro se retirar voluntariamente da União e estabelecem o respetivo procedimento, que deve ser precedido de uma decisão política e legislativa nacional.
Antes de iniciar o processo de saída junto da União Europeia, seria necessário tomar decisões internas de grande relevância. A Constituição portuguesa consagra a participação de Portugal na construção europeia e prevê a aplicação do direito da União Europeia em Portugal. Por isso, a saída da UE exigiria uma revisão da Constituição. Poderia também ser convocado um referendo nacional sobre a matéria.
Portugal teria então de notificar formalmente o Conselho Europeu da sua intenção de se retirar da União Europeia. A partir daí, iniciar-se-ia um período de negociação para definir as condições da saída e o quadro das futuras relações com a União. O acordo de saída teria de ser aprovado pelo Parlamento Europeu. Os Tratados europeus deixariam de ser aplicáveis a Portugal na data de entrada em vigor do acordo de saída ou, na ausência de acordo, dois anos após a notificação, salvo se o Conselho Europeu, com o acordo de Portugal, decidisse por unanimidade prorrogar esse prazo.
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Constituição da República Portuguesa, artigos 1.º; 3.º, n.os 1 e 2; 7.º, n.º 6; 8.º, n.º 4; 115.º, n.os 1 e 2
Tratado da União Europeia, artigo 50.º
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, artigo 218.º, n.º 3