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Pode uma pessoa coletiva, por exemplo uma empresa em situação económica difícil, socorrer-se do apoio judiciário para fazer valer os seus direitos em tribunal?

Pode, desde que demostre que a sua situação económica não lhe permite suportar os custos do processo.

As pessoas coletivas, incluindo as que têm fins lucrativos, podem beneficiar de apoio judiciário quando demonstrem estar numa situação concreta de insuficiência económica que as impeça de suportar os custos do processo.

O apoio pode incluir a dispensa da taxa de justiça e dos demais encargos, a nomeação e pagamento de patrono ou defensor oficioso e a atribuição de agente de execução. As pessoas coletivas não beneficiam, porém, das modalidades de pagamento faseado previstas na lei.

 

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Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigo 20.º, n.º 1,

Lei n.º 34/2004, de 29 de julho artigo 7.º e 16.º.