Sim.
Em Portugal é permitida a adopção conjunta por pessoas casadas ou em união de facto com uma pessoa do mesmo sexo. Desde Março de 2016 que a lei sobre o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo prevê esta possibilidade. Em qualquer caso, a decisão pertence sempre ao tribunal, e o critério deve ser sempre, essencialmente, o interesse da criança.
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Constituição da República Portuguesa, artigos 1.º; 13.º; 36.º e 67.º
Código Civil, artigos 1977.º; 1979.º; 1992.º
Lei n.º 23/2010, de 30 de Agosto, artigo 7.º
Lei n.º 9/2010, de 31 de Maio, alterada pela Lei n.º 2/2016, de 29 de Fevereiro, artigo 3.º
Acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem E.B. contra França, de 22 de Janeiro de 2008 (processo n.º 43546/02)