A
A
Pode o Presidente da República ser responsabilizado por crimes cometidos no exercício das suas funções ou fora delas?

Sim, mas segundo regimes diferentes. Pelos crimes praticados no exercício das suas funções, o Presidente da República responde perante o Plenário do Supremo Tribunal de Justiça. Pelos crimes estranhos a esse exercício, só pode responder depois de terminado o mandato, perante os tribunais comuns.

No primeiro caso, a iniciativa do processo cabe à Assembleia da República. É necessária uma proposta subscrita por um quinto dos Deputados e uma deliberação aprovada por dois terços dos Deputados em efetividade de funções.

A condenação implica a destituição do cargo e a impossibilidade de reeleição. Depois de a decisão transitar em julgado, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça envia de imediato uma certidão ao Tribunal Constitucional. Verificada a sua autenticidade, o Tribunal Constitucional declara a destituição.

Se o crime for estranho ao exercício das funções presidenciais, o processo só pode prosseguir depois de terminado o mandato, seguindo as regras gerais aplicáveis perante os tribunais comuns.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

 

 

 

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigos 130.º e 163.º, alínea c),

Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, artigo 91.º