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Perante quem é o Governo politicamente responsável e como são controlados os seus atos?

O Governo é politicamente responsável perante o Presidente da República e a Assembleia da República. Os seus atos estão ainda sujeitos, consoante a sua natureza, ao controlo dos tribunais e, em matéria financeira, do Tribunal de Contas.

O Governo é politicamente responsável perante o Presidente da República e a Assembleia da República, embora essa responsabilidade assuma formas diferentes.

O Presidente da República pode demitir o Governo quando tal seja necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, depois de ouvir o Conselho de Estado. Não pode, portanto, demiti-lo apenas por discordar das suas opções políticas.

Perante a Assembleia da República, o Governo deve submeter o seu Programa a apreciação parlamentar e prestar contas da sua atuação. O Governo é demitido se o Programa for rejeitado, se não for aprovada uma moção de confiança por ele solicitada ou se for aprovada uma moção de censura por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções.

Quando o Governo exerce funções administrativas, os tribunais administrativos podem apreciar a legalidade da sua atuação. Por sua vez, o Tribunal Constitucional fiscaliza a constitucionalidade e, nos casos previstos na Constituição, a legalidade das normas aprovadas pelo Governo. Trata-se de um controlo jurídico, distinto da responsabilidade política.

O Tribunal de Contas controla a legalidade das despesas públicas, julga as contas que a lei lhe submete e pode efetivar responsabilidades financeiras.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

 

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigos 190.º, 192.º a 195.º, 202.º, 212.º, n.º 3, 214.º e 223.º.