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Os cidadãos têm acesso aos dados pessoais a si referentes que estejam na posse de entidades públicas ou privadas? Podem exigir a sua alteração ou correcção?

Sim a ambas as questões.

Os titulares de dados que estejam na posse de entidades públicas ou privadas têm o direito de obter, da parte dessas entidades, entre outros, os seguintes elementos: a confirmação de que tais entidades efectivamente dispõem e tratam dados que lhes dizem respeito, bem como informação sobre as finalidades desse tratamento; os tipos de dados em causa e os destinatários ou categorias de destinatários a quem os mesmos são comunicados; o prazo previsto para a conservação dos dados pessoais ou os critérios utilizados para fixar esse prazo; a comunicação, de um modo compreensível, dos dados do cidadão que se encontram sujeitos a tratamento e de quaisquer informações disponíveis sobre a origem desses dados; o conhecimento da lógica subjacente ao tratamento automatizado dos dados que lhe dizem respeito; a existência do direito de solicitar ao responsável pelo tratamento a rectificação, o apagamento ou a limitação do tratamento dos dados pessoais.

Além disso, os cidadãos devem ser informados sobre o direito de solicitar o acesso aos dados pessoais, bem como a sua rectificação (que deve ser efectuada sem demoras injustificadas) ou mesmo eliminação. Os cidadãos têm ainda direito a que tais rectificações ou eliminações sejam notificadas a terceiros a quem os dados tenham sido comunicados, mesmo que os dados pessoais se tenham tornado públicos. 

CRIM

 

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Legislação e Jurisprudência

Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016, artigos 13.º a 17.º