Sim. O desempenho profissional dos magistrados avaliado através de inspeções, com uma periodicidade definida na lei, que podem determinar a atribuição de uma classificação. Verificadas certas condições, podem ter lugar inspeções extraordinárias, cuja ocorrência é, por definição, incerta.
Os magistrados judiciais são sujeitos a inspeções destinadas a avaliar o seu mérito profissional. A avaliação tem em conta, entre outros fatores, a preparação técnica, a idoneidade, o cumprimento dos deveres, o volume e a gestão do serviço, a produtividade, o cumprimento dos prazos e as condições em que o trabalho é prestado.
Os juízes de direito têm uma primeira avaliação no final do primeiro ano de exercício efetivo de funções e recebem a primeira classificação ao fim de três anos. Posteriormente, são sujeitos a inspeções periódicas, nos termos previstos na lei.
As classificações possíveis são Muito Bom, Bom com distinção, Bom, Suficiente e Medíocre. A classificação de Medíocre determina a instauração de um inquérito por inaptidão para o exercício das funções, no âmbito do qual pode ser determinada a suspensão do magistrado.
Os magistrados do Ministério Público estão sujeitos a um sistema semelhante de inspeção e avaliação do mérito profissional, realizado no âmbito da Inspeção do Ministério Público e do Conselho Superior do Ministério Público.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Estatuto dos Magistrados Judiciais, artigos 31.º a 37.º e 160.º a 162.º,
Regulamento n.º 852/2021, de 13 de setembro,
Estatuto do Ministério Público, artigos 39.º a 42.º e 139.º a 145.º.