Significa que todas as pessoas devem poder conhecer e exercer os seus direitos e recorrer aos tribunais para os defender. A falta de meios económicos não pode impedir o acesso à justiça.
O acesso ao Direito inclui, desde logo, o direito à informação e à consulta jurídica, ao patrocínio judiciário e a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade. Estas garantias permitem que uma pessoa conheça os seus direitos e deveres e obtenha aconselhamento e assistência para os exercer ou defender.
O acesso aos tribunais garante a possibilidade de recorrer a um tribunal para defender direitos e interesses legalmente protegidos. Quem intervenha num processo tem ainda direito a um processo equitativo (isto é, um processo justo, em que as partes possam defender efetivamente as suas posições, apresentar e contradizer argumentos e provas em condições de equilíbrio) e a uma decisão em prazo razoável.
A falta de meios económicos não pode impedir o acesso à justiça. Para esse efeito, existe um sistema de proteção jurídica que, quando estejam preenchidos os requisitos legais, pode assegurar consulta jurídica e apoio judiciário, incluindo formas de dispensa ou pagamento faseado das custas e de nomeação de advogado.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Constituição da República Portuguesa, artigo 20.º,
Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, artigos 1.º e 6.º e seguintes.