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O que significa dizer que um cidadão tem capacidade jurídica?

Ter capacidade jurídica significa que se pode ser sujeito de uma qualquer relação da vida em sociedade que seja disciplinada pelo direito. Este conceito é uma consequência da personalidade jurídica. Quem tem personalidade pode vir a adquirir capacidade jurídica, sendo ambas irrenunciáveis.

Enquanto a personalidade não sofre quaisquer limitações, o mesmo não acontece com a capacidade. A medida em que cada um pode ser titular de relações jurídicas varia em função da idade (só com a maioridade ou emancipação se adquire plena capacidade de exercício de direitos) e pode ser restringida em maior ou menor medida nos casos previstos na lei (por ex., algumas situações de anomalia psíquica ou física).

De qualquer forma, a Constituição, apesar de admitir restrições à capacidade, afasta a sua privação total. Nessa medida, as restrições à capacidade só podem ter lugar nos casos previstos na lei e nunca podem fundar-se em motivos de ordem política. Assim, mesmo estando em causa uma declaração do estado de sítio ou do estado de emergência, jamais pode ser afectada a capacidade civil dos cidadãos.

CIV

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigos 19.º; 26.º, n.os 1 e 4

Código Civil, artigos 66.º–69.º; 130.º–133.º; 138.º; 152.º