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O que são os fundos de pensões e que garantias têm os seus beneficiários?

Muitas pessoas fazem poupanças durante a vida activa, para fazer face às necessidades que terão durante a reforma. Entre outras aplicações possíveis, existem os chamados fundos de pensões. São um património autónomo afecto à realização de um ou mais planos de pensões e/ou planos de saúde, promovidos por pessoas colectivas em benefício dos participantes.

As receitas dos fundos são constituídas pelas contribuições — em dinheiro, valores mobiliários ou património imobiliário — feitas pelos associados e pelos contribuintes; pelos rendimentos das aplicações que integram o património do fundo; pelo produto da alienação e reembolso de aplicações do património do fundo; pela participação nos resultados dos contratos de seguro emitidos em nome do fundo; e pelas indemnizações resultantes de seguros contratados; e por outras receitas decorrentes da gestão do fundo. A gestão do fundo tem em vista a capitalização dos rendimentos produzidos e pode ser feita quer por sociedades constituídas exclusivamente para esse fim (sociedades gestoras) quer por empresas de seguros que explorem legalmente o ramo Vida e se encontrem estabelecidas em Portugal.

Os fundos asseguram os seguintes tipos de benefícios aos associados ou participantes:

- planos de benefício definido, quando os benefícios se encontram previamente definidos, sendo as contribuições calculadas de forma a garantir o pagamento daqueles benefícios e variáveis em função dos riscos biométricos e financeiros existentes;

- planos de contribuição definida, quando os benefícios são determinados em função do montante das contribuições entregues e dos respectivos rendimentos acumulados;

- planos mistos, quando se conjugam as características dos planos de benefício definido e de contribuição definida.

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O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

Legislação e Jurisprudência

Lei n.º 27/2020, de 23 de julho

Norma Regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal n.º 7/2007-R, de 17 de Maio

Norma Regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal n.º 9/2007-R, de 28 de Junho