Não existe uma definição legal de organização não-governamental (ONG), mas a designação refere-se geralmente a associações para a defesa de determinados valores ou interesses, como a democracia ou para o ambiente. Trata-se de projectos com origem na sociedade civil e sem ligação a empresas ou ao Estado.
As ONG actuam hoje no palco internacional, chegando a ter o estatuto de observadoras em organizações multilaterais (por exemplo, participam, sem direito de voto e de intervenção, em reuniões da Organização das Nações Unidas, Organização para a Segurança e Cooperação Europeia, União Europeia). O seu papel tem relevância crescente, sobretudo na resolução de problemas em que a sua estrutura e forma de actuação (informação sem fronteiras, contactos informais) pode ser mais eficaz do que a acção dos Estados e das organizações oficiais.
Exemplos proeminentes de ONG são a Amnistia Internacional, Human Rights Watch, Greenpeace (na área da protecção do ambiente e da vida animal), a AMI (Assistência Médica Internacional), o Banco Alimentar Contra a Fome, o SOS Racismo, entre muitas outras.Existem ONG de natureza local, regional, nacional e internacional. Em Portugal, os cidadãos têm o direito de constituir associações independentemente de qualquer autorização, desde que não se destinem a promover a violência e os respectivos fins não sejam contrários à lei penal.
CONST
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Carta das Nações Unidas, artigo 71.º
Constituição da República Portuguesa, artigo 46.º, n.os 1 e 2
Lei n.º 35/98, de 18 de Julho, alterada pela Lei n.º 42/2024, de 14 de novembro