O conceito de «património cultural imaterial» abrange as práticas, representações, expressões, conhecimentos e aptidões tradicionalmente reconhecidos pelas comunidades como fazendo parte do respectivo património cultural, bem como os instrumentos, objectos, artefactos e espaços culturais a eles associados. É a definição adoptada pela UNESCO, que considera o património imaterial da humanidade uma parte importante da diversidade cultural e promoveu a celebração de uma convenção internacional para o proteger. Essa convenção foi estabelecida em 2003 e ratificada por Portugal em 2008.
A convenção explicita alguns dos domínios em que se considera que o património imaterial tipicamente se manifesta: tradições e expressões orais, incluindo a língua; artes do espectáculo; práticas sociais, rituais e eventos festivos; conhecimentos e práticas relacionadas com a natureza e o universo; aptidões ligadas ao artesanato tradicional. O fado constitui património imaterial da humanidade desde 2011 e é, para já, o único representante da cultura portuguesa na lista da UNESCO.
No plano nacional, a protecção do património imaterial realiza-se antes de mais através dos Estados, que devem adoptar políticas que o valorizem. Podem fazê-lo criando organismos para a sua salvaguarda, encorajando estudos científicos, técnicos e artísticos relacionados com ele, criando instituições para a sua documentação e facilitando o acesso às mesmas, desenvolvendo programas educativos e de sensibilização, etc.
No plano internacional, merece destaque a possibilidade de assistência técnica ou financeira (baseada no Fundo do Património Cultural Imaterial), por parte de um comité intergovernamental criado para o efeito. O comité pode, por exemplo, disponibilizar peritos e profissionais, fornecer equipamento e conhecimentos especializados e conceder doações ou empréstimos a juro reduzido.
CRIM
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Convenção da UNESCO para a Protecção?do Património Cultural Imaterial