Sim, desde que o faça através de programas e procedimentos específicos.
Os responsáveis por um restaurante podem doar os restos de comida a pessoas mais carenciadas através de associações e movimentos organizados para esse efeito.
Atualmente, o “Movimento Zero Desperdício” e o “Movimento Refood” têm esse fim.
Estas organizações seguem um conjunto de regras restritas para assegurar o cumprimento de condições de higiene no tratamento das refeições doadas e, por consequência, a qualidade dessas refeições.
Neste sentido, as refeições que nunca foram servidas, cujo prazo de validade está prestes a terminar, ou que não foram expostas nem estiveram em contacto com o público, devem ser guardadas em embalagens. Posteriormente, um grupo de voluntários procede à recolha das refeições em cada um dos estabelecimentos que aderiram ao movimento em questão. Durante a última fase do procedimento, os alimentos são organizados nas instituições de solidariedade para que, seguidamente, sejam distribuídos pelas famílias necessitadas.
Qualquer entidade colectiva que esteja interessada em evitar desperdícios pode proceder à sua inscrição no portal do movimento de forma a integrar este projecto.
Em Portugal, ao contrário do que sucede noutros países, não existe qualquer lei que isente os doadores de responsabilidade civil ou penal no caso de a refeição não se encontrar em bom estado de conservação.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Decreto-Lei nº 113/2006 de 12 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, artigo 6