O advogado não pode combinar ou influenciar o conteúdo das declarações de forma a alterar o depoimento ou prejudicar a descoberta da verdade.
O cliente deve explicar ao advogado os factos relevantes para que este possa preparar adequadamente a sua defesa ou posição no processo. O advogado pode também esclarecer como decorrerá o julgamento e preparar o cliente para as questões que poderão ser colocadas.
Não pode, porém, instruir ou influenciar o cliente, testemunhas ou outros intervenientes processuais no sentido de alterar o conteúdo do respetivo depoimento. A lei proíbe expressamente contactos destinados a instruir, influenciar ou alterar depoimentos de forma prejudicial à descoberta da verdade.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Estatuto da Ordem dos Advogados, artigos 90.º, n.º 2, alínea a) e 109.º.