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A lei portuguesa admite a eutanásia?

Não. A lei portuguesa que prevê a descriminalização da eutanásia carece de revisão e regulamentação.

A Lei n.º 22/2023, de 25 de maio, visou descriminalizar a eutanásia em Portugal em certos casos, prevendo que a morte medicamente assistida (por suicídio medicamente assistido ou eutanásia) não seria punível se resultasse de decisão da própria pessoa, maior de idade, com vontade atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável. O pedido teria de ser apresentado por cidadão português ou por residente legal em Portugal.

Porém, este regime ainda não entrou em vigor, porque depende de regulamentação que não foi, ainda, aprovada. Além disso, em 2025, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais, com força obrigatória geral, várias normas essenciais da Lei n.º 22/2023 – incluindo, por consequência, a norma que previa a morte medicamente assistida não punível –, o que inviabiliza a regulamentação e aplicação do regime tal como foi aprovado.

Assim, neste momento, não é possível iniciar validamente em Portugal um procedimento de morte medicamente assistida. Para que tal venha a ser possível, será necessária nova intervenção legislativa que substitua ou reformule as normas consideradas inconstitucionais, além da aprovação das regras práticas necessárias à execução da lei.

Fora de um regime legal aplicável e válido, continuam a poder estar em causa crimes como o homicídio a pedido da vítima e o incitamento ou ajuda ao suicídio.

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Código Penal, artigos 134.º e 135.º

Lei n.º 22/2023, de 25 de maio

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 307/2025