Sim. A Constituição, além de reconhecer direitos fundamentais, estabelece também diversos deveres fundamentais e deveres cívicos.
Entre esses deveres encontram-se, por exemplo, o dever de defesa da Pátria, o dever de pagar os impostos legalmente devidos, o dever de defender e promover a saúde e o dever de defender o ambiente. O exercício do direito de voto constitui também um dever cívico, embora a abstenção não seja sancionada.
Existem ainda deveres relacionados com situações específicas. Por exemplo, os pais têm o dever de educação e manutenção dos filhos e os cidadãos têm o dever de colaborar com a administração eleitoral nos termos previstos na lei.
As pessoas com deficiência estão igualmente sujeitas aos deveres previstos na Constituição, exceto àqueles que estejam incapacitadas de cumprir.
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Constituição da República Portuguesa, artigos 36.º, n.º 5, 49.º, n.º 2, 64.º, n.º 1, 66.º, n.º 1, 71.º, n.º 1, 103.º, 113.º, n.º 4, e 276.º, n.º 1.