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Existem deveres fundamentais do cidadão?

Sim. A Constituição, além de reconhecer direitos fundamentais, estabelece também diversos deveres fundamentais e deveres cívicos.

Entre esses deveres encontram-se, por exemplo, o dever de defesa da Pátria, o dever de pagar os impostos legalmente devidos, o dever de defender e promover a saúde e o dever de defender o ambiente. O exercício do direito de voto constitui também um dever cívico, embora a abstenção não seja sancionada.

Existem ainda deveres relacionados com situações específicas. Por exemplo, os pais têm o dever de educação e manutenção dos filhos e os cidadãos têm o dever de colaborar com a administração eleitoral nos termos previstos na lei.

As pessoas com deficiência estão igualmente sujeitas aos deveres previstos na Constituição, exceto àqueles que estejam incapacitadas de cumprir.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigos 36.º, n.º 5, 49.º, n.º 2, 64.º, n.º 1, 66.º, n.º 1, 71.º, n.º 1, 103.º, 113.º, n.º 4, e 276.º, n.º 1.