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Existem deveres fundamentais do cidadão?

Sim. Existem deveres fundamentais aos quais os cidadãos estão sujeitos. Juntamente com os direitos fundamentais, correspondem à base jurídica essencial para a vida social, política e humana, tal como hoje se entende.

Alguns deveres – como o pagamento de impostos, a colaboração com a administração da justiça, a obediência às ordens legítimas da autoridade – são directamente exigíveis, pelo que o seu incumprimento pode dar origem a sanções previstas na lei. Existem outros deveres, geralmente de carácter cívico (por ex., votar), cuja falta de cumprimento não dá lugar a qualquer sanção.  Há ainda deveres que se impõem aos cidadãos em virtude de alguma condição particular. Os magistrados e os militares, por exemplo, estão sujeitos ao dever de isenção partidária, enquanto os advogados e os médicos são obrigados ao sigilo profissional.

O cumprimento dos deveres fundamentais atende, naturalmente, à situação específica de alguns cidadãos. Por exemplo, as pessoas com deficiência não são obrigadas ao cumprimento de deveres para que se encontrem incapacitadas.

Tal como os direitos, é possível repartir os deveres fundamentais em dois grandes grupos: os de carácter civil e político, e os de carácter económico, social e cultural. Os primeiros têm como característica principal serem deveres dos cidadãos para com o Estado: defesa da pátria, pagamento de impostos, recenseamento eleitoral. Os segundos visam proteger valores sociais que a Constituição entende como sendo mais relevantes: promoção da saúde, educação dos filhos, defesa do ambiente humano e do património cultural.

CONST

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigos 12.º; 26.º, n.º 3; 71.º in fine; 36.º; 49.º, n.º 2; 64.º; 66.º; 68.º; 74.º; 103.º; 113.º, n.º 4; 276.º, n.º 1