Sim, em Portugal existe o regime de escolaridade obrigatória.
Actualmente, a escolaridade obrigatória abrange crianças e jovens entre os 6 e os 18 anos. No âmbito da escolaridade obrigatória, o ensino é universal (abrangendo todos os alunos, incluindo os necessitados de educação especial) e gratuito (abrangendo propinas, taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, frequência escolar e certificação do aproveitamento, e, em certos casos, apoios no âmbito da acção social escolar).
Note-se que o encarregado de educação tem o dever de proceder à matrícula do menor em escolas da rede pública, da rede particular e cooperativa ou em instituições de educação e ou formação reconhecidas pelas entidades competentes. O aluno, por sua vez, tem a obrigação de frequentar as aulas.
A escolaridade obrigatória cessa com a obtenção do diploma de curso conferente de nível secundário da educação (ou seja, com a conclusão do 12º ano) ou no momento em que o aluno faz 18 anos.
Por sua vez, a educação pré-escolar é universal a partir dos 4 anos. A sua universalidade implica para o Estado o dever de garantir a existência de uma rede de educação pré-escolar que permita a inscrição de todas as crianças por ela abrangidas e o de assegurar que essa frequência se realize em regime de gratuitidade na componente educativa.
CONST
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Constituição da República Portuguesa, artigo 74.º, n.os 1 e 2, a) e b)
Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 16/2023, de 10 de abril
Lei n.º 85/2009, de 27 de Agosto, alterada pela Lei n.º 65/2015, de 3 de junho
Decreto-Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2023, de 25 de julho
Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de Agosto