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Existe algum prazo máximo para se decidir uma ação em tribunal? As sentenças e os despachos têm prazos?

Não existe um prazo máximo geral para a decisão de uma ação. Existem, contudo, prazos legais para a prática de vários atos pelos tribunais, incluindo despachos e sentenças, e todos têm direito a que a sua causa seja decidida em prazo razoável.

Em processo civil, na falta de regra especial, os despachos judiciais devem ser proferidos no prazo de 10 dias. Nas ações declarativas comuns, a sentença deve, em regra, ser proferida no prazo de 30 dias após o encerramento da audiência final. Os procedimentos cautelares, por serem urgentes, devem ser decididos em primeira instância no prazo máximo de dois meses ou, se o requerido não tiver sido citado, de 15 dias.

No processo penal, a sentença é, em regra, elaborada imediatamente após a deliberação; se a especial complexidade da causa não o permitir, a sua leitura deve ser marcada para uma data dentro dos 10 dias seguintes.

O incumprimento destes prazos não impede que a decisão seja proferida posteriormente nem determina, por si só, o fim do processo. No entanto, a Constituição e a Convenção Europeia dos Direitos Humanos garantem o direito a uma decisão em prazo razoável. Uma demora excessiva imputável ao funcionamento da justiça pode, em determinadas circunstâncias, gerar responsabilidade do Estado e direito a indemnização.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

Legislação e Jurisprudência

Convenção Europeia dos Direitos Humanos, artigo 6.º,

Constituição da República Portuguesa, artigo 20.º, n.º 4,

Código de Processo Civil, artigos 156.º, 363.º e 607.º,

Código de Processo Penal, artigo 373.º,

Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, artigo 12.º.