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Em que consiste e quais os requisitos legais da eficiência energética?

A eficiência energética consiste em utilizar racionalmente a energia que consumimos diariamente na utilização dos frigoríficos, televisores, aquecedores, ar condicionado, no veículo que conduzimos, no prédio que habitamos, etc.

Para tanto, definem-se planos estratégicos que estabelecem medidas tendentes a optimizar o consumo de energia, no que respeita aos veículos particulares, à utilização de transportes públicos nos centros urbanos e empresariais, à eficiência na iluminação, electrodomésticos, electrónica de consumo e reabilitação de espaços, etc.

No que respeita aos edifícios que habitamos, existem diversas medidas que podem melhorar o consumo de energias e, em consequência, melhorar o ambiente e a nossa qualidade de vida: por exemplo, instalar isolamento térmico na cobertura e/ou nas paredes exteriores, modificar o sistema de aquecimento para um sistema de gás, trocar as lâmpadas incandescentes por economizadoras, instalar painéis solares para aquecimento das águas sanitárias, etc.

Se pretende vender ou arrendar um imóvel, é obrigatório ter um certificado energético do mesmo. É um documento sem o qual é impossível fazer a escritura ou o arrendamento de imóveis. Ou seja, se for proprietário de um imóvel, deverá proceder à certificação do seu imóvel. Sublinhe-se que dispõe mesmo de benefícios fiscais na certificação energética.

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Legislação e Jurisprudência

Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2011, de 12 de Janeiro

Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008, de 20 de Maio

Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de Abril

Decreto-Lei n.º 319/2009, de 3 de Novembro

Decreto-Lei n.º 50/2010, de 20 de Maio