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Em Portugal existem os direitos à educação e ao ensino?

Sim. O Estado deve assegurar a educação e o ensino.

O correspondente direito aplica-se a todos os cidadãos, concretizando-se através de um sistema público de escolas que garante o ensino básico universal, obrigatório e gratuito, bem como um sistema de educação pré-escolar, segundo um princípio de igualdade de oportunidades.

O direito ao ensino prevê ainda a obrigatoriedade de o Estado facultar o acesso ao ensino superior e a interligação das escolas com a comunidade onde se encontram inseridas e também com actividades económicas, sociais e culturais.

Os indivíduos portadores de deficiência devem receber ensino especial adequado aos condicionalismos dessa deficiência, mas também à integração e valorização pessoais e sociais. Entende-se que a desigualdade inicial desses cidadãos exige medidas compensatórias.

Os filhos dos emigrantes e dos imigrantes, por sua vez, têm direito a um ensino adequado, tanto no que se refere ao acesso à cultura portuguesa quanto à disponibilização de mecanismos que assegurem a efectivação do próprio direito ao ensino.

Em termos gerais, o direito ao ensino concretiza-se não apenas no sistema público como numa rede de escolas pertencentes ao ensino particular e cooperativo, cujos estabelecimentos carecem de reconhecimento por parte do Ministério da Educação, que os fiscaliza.

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Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigos 73.º e 74.º

Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, alterada pela retificação n.º 46/2012, de 17 de setembro

Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de Maio