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Em caso de substituição ou reparação de um produto defeituoso, o produto substituto ou reparado também tem alguma garantia?

Sim.

Sim, se o produto defeituoso for substituído, o novo produto entregue ao consumidor beneficia de um prazo de garantia idêntico ao do produto inicial, de 2 anos a contar da sua entrega. Caso se trate de um bem imóvel, como um prédio ou uma casa, o prazo de garantia será de 5 anos a contar da sua entrega.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Decreto-Lei nº 67/2003, de 8 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de maio e alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, artigo 5.º, n.º 6