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É permitido usar livremente em Portugal sinais exteriores de uma religião ou culto?

Em princípio, sim.

O princípio da laicidade ou da não confessionalidade do Estado exige o respeito por aqueles que decidam ter uma religião, seja qual for.

Deve garantir-se tanto quanto possível a liberdade religiosa de cada um. Nos vários direitos que integram a liberdade religiosa, inclui-se o de expressar externamente o seu credo religioso (símbolos religiosos ou indumentária), a par de outros direitos, como o de transmitir a religião a outras pessoas, de produzir obras religiosas, de proceder ou não conforme as normas religiosas, etc. Pode haver algumas situações em que o exercício destes direitos conflitue com o de outros, ou mesmo com interesses do Estado e da colectividade, como é o exemplo da utilização em espaços públicos de indumentária que oculta o rosto, caso em que tal utilização é, em geral, proibida.

CONST

 

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Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigos 13.º, n.os 1 e 2; 41.º, n.os 1–3

Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, alterada pela Lei n.º 42/2024, de 14 de novembro, artigo 6.º, n.os 1–5; 7.º