A
A
É ilegal fazer uso de paraísos fiscais?

Não, mas depende das operações que aí sejam realizadas.

Os chamados “paraísos fiscais” ou “zonas sujeitas a tributação privilegiada” são territórios nos quais o Estado não intervém (ou intervém muito pouco) no que se refere à cobrança de impostos e em que o sigilo bancário é mais amplo.

Estas características levam alguns investidores a utilizar paraísos fiscais para realizar operações ilícitas - os casos mais comuns são as operações conhecidas como “lavagem de dinheiro”, fraudes financeiras, “instituições fantasmas” e “abrigo de capitais” com proveniência criminosa.

Ainda assim, nem todas as operações praticadas nestas zonas são ilícitas. Certas condutas, como a protecção de património, meras operações comerciais, investimento estrangeiro ou planeamento tributário permitido pelo país de origem do dinheiro, são lícitas. A avaliação só poderá ser feita em cada caso concreto.

A lista dos territórios considerados paraísos fiscais por Portugal é aprovada pelo Governo e inclui, por exemplo, as Ilhas Bermudas, as Bahamas, os Barbados, as Honduras, o Nauru, o Vanutau, o Yémen, o Mónaco e São Marino.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro, alterada pela Portaria nº 292/2011, de 8 de Novembro