Não, mas depende das operações que aí sejam realizadas.
Os chamados “paraísos fiscais” ou “zonas sujeitas a tributação privilegiada” são territórios nos quais o Estado não intervém (ou intervém muito pouco) no que se refere à cobrança de impostos e em que o sigilo bancário é mais amplo.
Estas características levam alguns investidores a utilizar paraísos fiscais para realizar operações ilícitas - os casos mais comuns são as operações conhecidas como “lavagem de dinheiro”, fraudes financeiras, “instituições fantasmas” e “abrigo de capitais” com proveniência criminosa.
Ainda assim, nem todas as operações praticadas nestas zonas são ilícitas. Certas condutas, como a protecção de património, meras operações comerciais, investimento estrangeiro ou planeamento tributário permitido pelo país de origem do dinheiro, são lícitas. A avaliação só poderá ser feita em cada caso concreto.
A lista dos territórios considerados paraísos fiscais por Portugal é aprovada pelo Governo e inclui, por exemplo, as Ilhas Bermudas, as Bahamas, os Barbados, as Honduras, o Nauru, o Vanutau, o Yémen, o Mónaco e São Marino.
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Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro, alterada pela Portaria nº 292/2011, de 8 de Novembro