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Como é adotada a legislação da União Europeia? Os cidadãos podem participar no processo legislativo?

A legislação da União Europeia é adotada principalmente através do processo legislativo ordinário, no qual o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia atuam como colegisladores em posição de igualdade, com base, em regra, em propostas da Comissão Europeia. Os cidadãos podem participar através de petições ao Parlamento Europeu e da iniciativa de cidadania europeia.

A legislação da União Europeia, constituída por regulamentos, diretivas e decisões, pode ser adotada através do processo legislativo ordinário ou de processos legislativos especiais. O processo aplicável depende da matéria em causa.

A grande maioria da legislação da União Europeia é adotada através do processo legislativo ordinário, no qual o Parlamento Europeu, em representação dos cidadãos da União, e o Conselho da União Europeia, em representação dos governos nacionais, intervêm como colegisladores, em posição de igualdade, e têm de chegar a acordo sobre a legislação a adotar. Este é o processo aplicável à generalidade das matérias, incluindo o mercado interno, o ambiente, a imigração, a energia, os transportes e a proteção dos consumidores.

Os processos legislativos especiais aplicam-se a determinadas matérias sensíveis, relacionadas, nomeadamente, com os recursos financeiros da União, a Política Externa e de Segurança Comum, a proteção social dos trabalhadores, a cooperação judicial em matérias de direito da família e algumas matérias ambientais. O processo varia consoante a matéria, mas, em regra, o Conselho da União Europeia assume um papel predominante e o Parlamento Europeu intervém através de consulta ou aprovação.

Em regra, o processo legislativo inicia-se por iniciativa da Comissão Europeia, que apresenta uma proposta aos órgãos competentes. Em matérias específicas, como a cooperação judiciária em matéria penal, um grupo de Estados-Membros pode também apresentar iniciativas.

Os cidadãos da União Europeia podem intervir no processo legislativo de duas formas:

1. Individualmente, através de petições ao Parlamento Europeu sobre questões que lhes digam diretamente respeito e se integrem nos domínios de atividade da UE.

2. Através da iniciativa de cidadania europeia, mediante a qual um milhão de cidadãos provenientes de, pelo menos, um quarto dos Estados-Membros podem pedir à Comissão Europeia que apresente uma proposta legislativa sobre determinada questão. Estas iniciativas são examinadas pela Comissão e objeto de audição no Parlamento Europeu.

Os cidadãos podem lançar ou subscrever iniciativas de cidadania europeia através do portal oficial da União Europeia.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Tratado da União Europeia (TUE), artigos 11.º, 14.º, 16.º e 17.º,

Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), artigos 20.º, n.º 2, alínea d), 24.º, 227.º, 289.º e 294.º,

Regulamento (UE) 2019/788, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, sobre a iniciativa de cidadania europeia,

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 41.º e 44.º.