A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (“ASAE”) pode fiscalizar as condições de saneamento de estabelecimentos que prossigam uma atividade económica, nos setores alimentares e não alimentares, mas não pode fiscalizar habitações exclusivamente particulares, onde não seja exercida qualquer atividade sujeita à sua fiscalização.
A ASAE é um órgão de polícia criminal que detém poderes de autoridade, e é responsável pela avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, bem como pela disciplina do exercício das atividades económicas nos setores alimentar e não alimentar.
A ASAE prossegue atribuições específicas, tanto na área da fiscalização das atividades económicas e alimentares, como, em concreto, na fiscalização de todos os locais onde se proceda a qualquer atividade industrial. Enquanto órgão de fiscalização e de controlo, a ASAE atua no mercado em áreas de intervenção como a segurança alimentar, o turismo e práticas comerciais, segurança de produtos e instalações, propriedade intelectual e propriedade industrial.
A título de exemplo, a ASAE pode fiscalizar qualquer atividade turística, comercial, agrícola, pecuária e de prestação de serviços como armazéns, escritórios, estabelecimentos de restauração e bebidas, clínicas médicas e espaços desportivos.
Porém, a ASAE não pode fiscalizar habitações particulares nas quais não se desenvolva qualquer atividade económica ou industrial.
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Decreto-Lei nº 194/2012, de 23 de agosto, artigos 2.º e 15.º,
Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho artigos 3.º, n.º 1, alínea h), e 16.º.