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Além da prisão preventiva, que outras medidas de coação existem? Que requisitos se exigem para aplicar uma medida de coação?

Além da prisão preventiva, existem o termo de identidade e residência, a caução, a apresentação periódica, a suspensão do exercício de certas funções ou direitos, a proibição ou imposição de determinadas condutas e a obrigação de permanência na habitação. A medida aplicada deve ser necessária, adequada e proporcional aos riscos existentes no caso concreto.

O termo de identidade e residência é aplicado a todas as pessoas constituídas arguidas e obriga-as, nomeadamente, a indicar uma morada e a não se ausentar dela sem o comunicar ao processo. Ao contrário das restantes medidas, o termo de identidade e residência pode ser aplicado pelo Ministério Público ou por um órgão de polícia criminal.

As outras medidas de coação permitem, por exemplo, consoante a gravidade e as circunstâncias do caso, exigir ao arguido que preste caução ou que se apresente periodicamente perante uma autoridade; suspender o exercício de determinada profissão, função, atividade ou direito; proibir o arguido de contactar certas pessoas, de frequentar determinados lugares ou de sair para o estrangeiro; ou obrigar o arguido a permanecer na habitação. Em situações específicas previstas na lei, podem ser impostas outras condutas, como a restituição imediata de um imóvel ao respetivo titular.

Em regra, estas medidas são aplicadas por um juiz e, com exceção do termo de identidade e residência e de situações especialmente previstas na lei, exigem que exista, no caso concreto, perigo de fuga, perigo de perturbação da investigação ou da prova, ou perigo de continuação da atividade criminosa ou de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas.

Cada medida tem ainda requisitos próprios, que variam consoante fatores como a gravidade e a pena aplicável ao crime e, nos casos previstos na lei, a existência de fortes indícios da sua prática. Em qualquer caso, a medida escolhida deve ser necessária e adequada aos riscos que se pretendem evitar e proporcional à gravidade do crime e à sanção que previsivelmente poderá ser aplicada.

As medidas mais graves só podem ser utilizadas quando as menos restritivas não forem suficientes. Por isso, a prisão preventiva e a obrigação de permanência na habitação são medidas de último recurso, sendo a prisão preventiva a mais gravosa.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Código de Processo Penal, artigos 191.º a 204.º.