A Lei n.º 5/70 estabelece a livre circulação de mercadorias nacionais entre o continente e as ilhas adjacentes, bem como entre estas, eliminando quaisquer direitos, impostos ou encargos sobre as mesmas. A 18 de junho, a Lei n.º 8/70 autorizará as federações dos Grémios da Lavoura, os organismos de coordenação económica e os Grémios da Lavoura dos Açores e da Madeira a emitir e descontar em instituições de crédito cautelas de penhor e a dar como garantia produtos agrícolas, florestais ou pecuários.