10
Fevereiro
1969
É publicado o Decreto-Lei n.º 48 861, que amnistia os indivíduos que até 31 de dezembro de 1968 tenham faltado à junta de recrutamento, à incorporação ou tenham deixado de praticar quaisquer dos atos que condicionam o alistamento caso se apresentem para cumprir o serviço militar.