O Decreto n.º 48 309 autoriza o ministro do Ultramar a celebrar, em representação do Estado, um adicional ao contrato de concessão celebrado com a Sociedade Portuguesa de Exploração de Petróleos (Angol), SARL, em 1 de junho de 1967, pelo qual autoriza a referida sociedade a celebrar um contrato de associação com a Compagnie Française des Pétroles para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração das substâncias a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º daquele contrato de concessão nas zonas terrestre e marítima do Ambriz e na zona oriental da bacia do Cuanza.