O Decreto-Lei n.º 172/91 aprova o regime jurídico de direção, administração e gestão das escolas de ensino pré-escolar, básico e secundário, definindo um novo regime de direção. Segundo o preâmbulo do diploma, a «gestão democrática dos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário constitui uma referência importante na evolução da escola portuguesa. Os princípios de participação e de democraticidade que a inspiram alteraram profundamente as relações no interior da escola, favoreceram a sua abertura à mudança e despertaram nos professores novas atitudes de responsabilidade».