O Decreto Regulamentar n.º 11/91 publica o plano regional de ordenamento do território do Algarve (PROTAL). O Algarve torna-se a primeira região a ter um plano regional de ordenamento do território aprovado e apresentado como matriz para a elaboração dos planos directores municipais. A maioria dos presidentes de câmara queixar-se-ia do carácter restritivo do documento. Contudo, esta região assistiria a uma enorme surto de construção entre 1990 e 2010. O Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve foi mandado elaborar pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/88, de 4 de agosto. Mais tarde foram aprovados os seguintes planos: PROZED (Decreto Regulamentar n.º 60/91, de 21 de novembro, zona envolvente do Douro), o PROZAG (Decreto Regulamentar n.º 22/92, de 25 de setembro, zona Envolvente das Barragens da Aguieira, Coiço e Fronhas), e o PROTALI (Decreto Regulamentar n.º 26/93, de 27 de agosto, Litoral Alentejano), bem como o Plano para o Ordenamento do Território na Região Autónoma da Madeira (Decreto Legislativo Regional n.º 12/95/M, de 24 de junho).