25
Junho
1974
É publicado o Decreto-Lei n.º 281/74, que autoriza a Junta de Salvação Nacional a nomear uma comissão ad hoc, de carácter transitório, «para contrôle da imprensa, rádio, televisão, teatro e cinema». A comissão ad hoc tinha poderes para aplicar multas e suspender jornais que cometessem infrações ao Programa do MFA ou à Lei Constitucional n.º 3/74. A comissão era constituída por sete oficiais das Forças Armadas. De setembro de 1974 a fevereiro de 1975 atuará sobre 35 jornais. Este mesmo decreto aprova igualmente o respetivo modo de funcionamento que consta do Regulamento publicado em anexo ao diploma.