Decorreram conflitos laborais ao longo do mês de junho nas empresas Crédito Predial Português, Timex, Transportes coletivos do Porto, A.C. Santos, TLP, Ulisseia, Fiat, direção-Geral dos Portos, Bosch, Mabor, Portugal Previdente, Olivetti, Celulose do Tejo, Verbo, Standard Eléctrica, Diário de Notícias, Círculo de Leitores, BNU, Kodak, RTP, Estoril-Sol, CP, etc.
O Decreto-Lei n.º 236/74 confere ao ministro da Administração Interna a competência, por portaria, de dissolver corpos administrativos e nomear comissões administrativas. Tentava-se assim enquadrar os movimentos de saneamento das vereações municipais e das direções das juntas de freguesia que tinham começado, de forma não controlada pelo Estado, logo no início de maio.
O Presidente da República, António de Spínola, discursa no decurso de uma visita a Tomar. Estas aparições públicas repetir-se-ão noutras cidades, como Évora.
O Decreto-Lei n.º 239/74 mantém em vigor o acordo de 28 de dezembro de 1970 para fornecimento de medicamentos entre a Federação das Caixas de Previdência e Abono de Família, o Grémio Nacional dos Industriais de Especialidades Farmacêuticas e o Grémio Nacional das Farmácias, considerando crime de açambarcamento a recusa em fornecer receituário.