27
Maio
1974
É publicado o Decreto-Lei n.° 221/74, que determina que a direção dos estabelecimentos de ensino possa ser confiada pelo ministro da Educação e Cultura a comissões democraticamente eleitas ou a eleger depois de 25 de abril de 1974. O diploma procura acompanhar a dinâmica dos saneamentos e enquadrar a situação, colocando formalmente no lugar das antigas direções e conselhos escolares comissões directivas ou de gestão, desde que democraticamente eleitas. O mesmo diploma remetia para legislação posterior as definições, quer dos requisitos a que deveria obedecer as eleições, quer dos demais órgãos da vida dos estabelecimentos.