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A adequação das pensões públicas

Artigo de Fernando Ribeiro Mendes, economista, professor do ISEG/ULisboa e autor de um Ensaio sobre Segurança Social publicado pela Fundação.
3 min
Falar do nosso sistema público de pensões é quase sempre falar da sua (in)sustentabilidade financeira. Menos discutido é o problema da adequação das pensões.

A adequação das pensões significa o propósito de garantir prestações pecuniárias a quem está impedido de prosseguir a sua vida ativa pela idade ou condição de saúde. A intenção é que essas pessoas possam, por razões de justiça social, ter um padrão de vida que julgamos decente, ou seja, um rendimento adequado.

Exposição ao risco de pobreza

Uma forma frequentemente utilizada de estimar o rendimento adequado é calcular o limiar de pobreza, abaixo do qual as pessoas ficam expostas ao risco de pobreza. Este é definido como 60% do rendimento disponível mediano.

Em Portugal, o rendimento líquido no limiar de pobreza está estimado pelo INE em 5.610 euros anuais. Os dados são de 2017. Nesse ano, 17% dos portugueses, isto é, cerca de 1,8 milhões de nossos concidadãos estavam expostos ao risco de pobreza. Os idosos com 65 ou mais anos, que constituem a esmagadora maioria dos pensionistas, estão ainda mais expostos ao risco de pobreza: cerca de 18%.

O valor mínimo legal das pensões de velhice da segurança social para quem tem 31 ou mais anos de carreira contributiva foi, em 2017, de apenas 5.354,44 euros. O que deixa uma boa parte dos pensionistas, na ausência doutros rendimentos, expostos à pobreza.

Podemos dizer, então, que a pensão que alguém recebe é considerada adequada se for próxima da pensão “estatutária” (que resulta da aplicação da fórmula de cálculo em vigor à data da sua atribuição, em quaisquer beneficiações ou majorações) relativamente ao limiar de pobreza.

Há uma incoerência do nosso sistema de pensões. No momento em que são atribuídas, as pensões estatutárias da segurança social mais baixas são majoradas por complementos sociais fixados sem referência a qualquer limiar de pobreza, não estando tão-pouco sujeitos a condição económica de recursos. Apesar disso, o valor mínimo legal das pensões de velhice da segurança social para quem tem 31 ou mais anos de carreira contributiva (após majoração pelo complemento social da pensão recebida) foi, em 2017, de apenas 5.354,44 euros. Abaixo, portanto, dos 5.610 euros referidos acima. O que deixa uma boa parte dos pensionistas, na ausência doutros rendimentos, expostos à pobreza.

Manter o nível de vida anterior à reforma?

Há outra abordagem possível, que considera adequadas as pensões que permitam manter um padrão de vida próximo ao que a pessoa tinha antes da reforma.

Podemos quantificar a questão comparando as pensões contributivas recebidas pelos pensionistas e os rendimentos do trabalho que calham à população empregada na mesma janela temporal, através do chamado rácio de benefício. Este calcula a relação entre a pensão média paga pelos sistemas públicos e o salário médio da economia do país.

A União Europeia projecta regularmente a evolução de longo prazo deste rácio de benefício nos seus Relatórios sobre o Envelhecimento (RE). No relatório mais recente, de 2018, é projectada uma redução média do rácio, para o conjunto dos países-membros, de 44,1% para 33,2% (-11 pontos percentuais) entre 2016 e 2065. Infelizmente, Portugal supera largamente esta evolução, projetando-se uma descida de 57,5% para 34,4%, isto é, uma redução de 23 pontos percentuais.

Muitos defendem que um sistema de pensões adequado deveria garantir equidade entre gerações. Isso implicaria salvaguardar-se o rácio de benefício atual para aqueles que irão reformar-se à volta de 2065. Será ainda possível inverter a projetada degradação do rácio de benefício?

Fernando Ribeiro Mendes é economista e professor no ISEG-ULisboa. É também autor do ensaio Segurança Social: o futuro hipotecado, publicado pela Fundação Francisco Manuel dos Santos.

Fotografia de Eberhard Grossgasteiger no Unsplash.

O acordo ortográfico utilizado neste artigo foi definido pelo autor

Portuguese, Portugal