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Como posso apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça?

A queixa pode ser apresentada através do formulário disponível no sítio da Provedoria de Justiça, por correio eletrónico, carta, telefone ou presencialmente. É gratuita, não exige advogado nem está sujeita a formalidades especiais. Deve identificar o queixoso e a entidade visada e explicar, de forma clara, os factos que motivam a queixa.

Qualquer pessoa, singular ou coletiva, pode apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça. Não é necessário ter sido diretamente afetado pela situação denunciada, nem existe um prazo específico para apresentar a queixa.

A queixa pode também ser entregue a qualquer serviço do Ministério Público, que a deve transmitir de imediato ao Provedor de Justiça.

Devem ainda ser indicados a morada e outros contactos do queixoso, as diligências já realizadas junto da entidade visada e a resposta obtida. Sempre que possível, devem ser juntos os documentos ou outros elementos que comprovem a situação. As queixas escritas devem ser assinadas, sempre que possível.

Se a queixa estiver incompleta ou tiver sido apresentada de forma inadequada, o Provedor pode pedir que seja corrigida ou completada.

A intervenção do Provedor de Justiça não suspende os prazos para apresentar uma reclamação ou um recurso administrativo, nem para recorrer aos tribunais. Por isso, a apresentação da queixa não dispensa a utilização, dentro do prazo, dos restantes meios de defesa disponíveis.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.


 



 

Legislação e Jurisprudência

Estatuto do Provedor de Justiça, artigos 22.º e 24.º a 27.º e 39.º.