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Que decisões têm de ser aprovadas em Conselho de Ministros?

A Constituição reserva ao Conselho de Ministros as principais decisões do Governo, incluindo a definição da política governamental e a aprovação de propostas de lei, decretos-leis, determinados acordos internacionais, planos e atos com impacto nas receitas ou despesas públicas.

Compete-lhe deliberar sobre a apresentação à Assembleia da República de um pedido de confiança.

Cabe-lhe também aprovar as propostas de resolução a apresentar à Assembleia da República, os acordos internacionais que não sejam submetidos à Assembleia da República e os atos do Governo que envolvam um aumento ou uma diminuição das receitas ou despesas públicas.

O Conselho de Ministros delibera ainda sobre outros assuntos da competência do Governo quando a lei lhe atribua essa decisão ou quando sejam submetidos à sua apreciação pelo Primeiro-Ministro ou por qualquer ministro.

Assim, nem todas as decisões governamentais têm de ser tomadas pelo Conselho de Ministros. Os ministros também dispõem de competências próprias nas respetivas áreas, nos termos da Constituição e da lei.

 

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Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigo 200.º e 201.º.