Não. A exploração de jogos de fortuna ou azar depende de concessão, licença ou autorização, consoante o tipo de jogo e a forma como é explorado.
São jogos de fortuna ou azar aqueles cujo resultado depende exclusiva ou fundamentalmente da sorte. A sua exploração é reservada ao Estado e só pode ser exercida por outras entidades nos casos e condições previstos na lei.
Nos jogos de base territorial, como os explorados em casinos, a exploração é feita nos termos das concessões e autorizações previstas na lei. Já a exploração de jogos e apostas online depende de licença própria.
A exploração de jogos de fortuna ou azar fora dos locais legalmente autorizados é punida com pena de prisão até 2 anos e multa até 200 dias. No caso dos jogos e apostas online, a exploração sem a necessária autorização é punida com pena de prisão até 5 anos ou multa até 500 dias.
O controlo, a inspeção e a regulação dos jogos de fortuna ou azar cabem ao Turismo de Portugal, através da Comissão de Jogos e do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos. Este serviço fiscaliza, designadamente, os casinos, as salas de bingo e os jogos e apostas online e colabora com as autoridades policiais no combate ao jogo ilícito.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, artigos 1.º, 3.º, 9.º e 108.º,
Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, artigos 1.º, 4.º, 12.º e 49.º,
Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho.