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Perante as estatísticas de frequência do ensino superior, o Ministério da Educação decide instituir um sistema de quotas obrigatório para candidatos do sexo masculino ao ensino universitário. Pode uma candidata preterida invocar discriminação?

Depende das circunstâncias.

O direito fundamental à igualdade determina que todos são iguais perante a lei e inclui o direito à não discriminação. Assim, ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual. Nenhuma entidade pública ou privada pode privar um cidadão de um direito ou isentá-lo de um dever em detrimento de outro que se encontre nas mesmas circunstâncias, sem motivo juridicamente válido.

A Constituição estabelece que todos têm direito ao ensino, com garantia da igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar, e que incumbe ao Estado garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística. Determina ainda que o regime de acesso à universidade e às demais instituições de ensino superior deve garantir a igualdade de oportunidades. Estes princípios só podem ser restringidos quando seja absolutamente necessário proteger outros interesses constitucionalmente protegidos.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

 

 

 

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigos 13.º, 74.º, n.º 1 e 2, alíneas a) e d), e 76.º, n.º 1,

Lei n.º 14/2008, de 12 de março.