A
A
Se um inspetor ou fiscal pedir um suborno a um cidadão, o que pode este fazer?

Pode denunciar os factos ao Ministério Público ou a um órgão de polícia criminal. O pedido de uma vantagem por um funcionário pode constituir crime de corrupção ou outro crime relacionado com o exercício de funções públicas.

Se um inspetor ou fiscal pedir dinheiro ou outra vantagem em contrapartida da prática ou omissão de um ato relacionado com as suas funções, pode estar a cometer um crime de corrupção passiva. Se o ato ou omissão forem contrários aos deveres do cargo, a pena pode ser de prisão de 1 a 8 anos; se não forem contrários a esses deveres, a pena pode ser de prisão de 1 a 5 anos. Estas penas podem ser agravadas, por exemplo em função do valor da vantagem.

A corrupção é um crime público, pelo que o procedimento criminal não depende de queixa da pessoa diretamente afetada e qualquer pessoa que tenha conhecimento dos factos pode denunciá-los.

Os factos podem ainda ser participados aos superiores hierárquicos do funcionário ou à entidade de inspeção competente. A Inspeção-Geral de Finanças deve comunicar aos órgãos competentes para a investigação criminal os factos que sejam relevantes de que tenha conhecimento.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

Legislação e Jurisprudência

Código Penal, artigos 372.º, 373.º e 374.º-A,

Código de Processo Penal, artigos 241.º e seguintes,

Decreto-Lei n.º 96/2012, de 23 de abril, artigo 2.º, n.º 2, alínea l).