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A partir de quando se considera que um casal vive em união de facto e quais os outros requisitos?

Considera-se que duas pessoas vivem em união de facto quando, independentemente do sexo, vivem em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos.

A união de facto não depende de casamento nem de registo civil. Para produzir efeitos legais, porém, tem de poder ser comprovada, nomeadamente através de documentos ou testemunhas.

Além da vida em comum há mais de dois anos, a lei prevê alguns impedimentos. Não pode beneficiar dos efeitos da união de facto quem tenha menos de 18 anos à data do reconhecimento da união, quem ainda seja casado – salvo se estiver separado judicialmente de pessoas e bens – ou quem seja parente da outra pessoa em linha reta, no 2.º grau da linha colateral ou por afinidade em linha reta.

Também há impedimento quando uma das pessoas tenha sido condenada por matar ou tentar matar o cônjuge da outra. Podem ainda existir impedimentos ligados ao regime do maior acompanhado, se a decisão judicial assim o determinar.

A união de facto atribui vários direitos, designadamente em matéria de casa de morada de família, proteção social, regime fiscal e direitos laborais. No entanto, não equivale ao casamento em todos os aspetos: por exemplo, não cria um regime de bens entre os membros do casal.

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

 

Legislação e Jurisprudência

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 9.º e 21.º

Constituição da República Portuguesa, artigos 13.º, n.º 2, e 36.º

Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, na sua redação atual, artigos 1.º, 2.º, 2.º-A e 3.º