A
A
Quando um crime ou um conjunto de crimes é praticado em zonas diferentes do país, qual é o tribunal territorialmente competente?

Em regra, é competente o tribunal da área onde o crime se consumou. Se não for possível determiná-lo, é competente o tribunal da área onde primeiro tiver havido notícia do crime.

A competência do tribunal é determinada pelas regras legais vigentes à data da prática do crime, o que constitui uma garantia de imparcialidade.

Em regra, é competente para julgar o crime o tribunal da área onde ocorreu a consumação. É nessa área que se sente uma necessidade especial de julgar e, se for caso disso, punir o autor do crime e onde, em princípio, a prova pode ser obtida com maior facilidade.

Se o crime se consumar através de atos sucessivos ou reiterados, como pode acontecer no lenocínio, ou de um único ato prolongado no tempo, como num sequestro, é competente o tribunal da área onde tiver sido praticado o último ato ou onde a consumação tiver terminado. No caso do sequestro, será o tribunal da área onde a vítima recuperou a liberdade.

Se subsistirem dúvidas ou não for possível determinar o tribunal competente segundo estas regras, a competência pertence ao tribunal da área onde primeiro tiver havido notícia do crime. Quando tenham ocorrido crimes em áreas diferentes, podem existir processos em tribunais distintos.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigo 32.º, n.º 9,

Código de Processo Penal, artigos 19.º e seguintes.